O compromisso da Unicamp com o princípio da dignidade da vida exige o firme repúdio e efetivas ações de enfrentamento a toda e qualquer forma de tratamento indigno e discriminatório, conforme previsto em seu Estatuto e em sua Política Institucional de Direitos Humanos (DEL. CONSU 058/2020).
É papel desta universidade, comprometida com a formação acadêmica e cidadã, a vigilância constante em relação a erradicação de todas as formas de intolerância, de discriminação e de violação dos Direitos Humanos.
Não bastasse a inaceitável violência que sustenta o elogio a qualquer forma de intolerância, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime no Brasil (lei 7.716/1989), e justifica a pronta e incisiva reação das instituições e de cada cidadão e cidadã diante dela.
Talvez bastasse lembrar que o Estado Democrático brasileiro define como “valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos” o exercício dos “direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça”, conforme instrui o cabeçalho da Constituição Federal. A mesma lei máxima do Brasil veda entre seus princípios fundamentais qualquer tipo de preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer formas de discriminação.
A alusão a movimentos, práticas e ideologias de caráter discriminatório, cuja trágica herança histórica fundamentou o ódio extremo, a perseguição e a morte de milhões de pessoas, como flagrante desrespeito aos princípios que regem a Unicamp e o Estado brasileiro, jamais será tolerada em nosso cotidiano.